A anterior prestação de serviços advocatícios pelo árbitro a uma das partes e a seus controladores importa em suspeição. Possibilidade de decretação de nulidade da sentença arbitral via embargos à execução, mesmo após transcurso do prazo da ação de nulidade prevista no art. 33, §3º, em face de conhecimento posterior do fato:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1440-a-anterior-prestacao-de-servicos-advocaticios-pelo-arbitro-a-uma-das-partes-e-a-seus-controladores-importa-em-suspeicao-possibilidade-de-decretacao-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-via-embargos-a-execucao-mesmo-apos-transcurso-do-prazo-da-acao-de-nulidade-prevista-no-art-33-3-em-face-de-conhecimento-posterior-do-fato.html