Jurisprudência

Sujeição do estipulante do contrato à cláusula compromissória nele inserida. Proibição ao comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”). A propositura de ação judicial pelo estipulante configura violação dos princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade. Extinção da ação:
  • Contratos de adesão - Responsabilização por desconsideração de convenção de arbitragem ou sentença arbitral (litigância de má-fé)- Sujeição do estipulante do contrato de adesão à cláusula compromissória nele inserida. A propositura de ação judicial pelo estipulante configura violação dos princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade. Extinção da ação:
  • Contratos de adesão - Responsabilização por desconsideração de convenção de arbitragem ou sentença arbitral (litigância de má-fé)- Sujeição do estipulante do contrato de adesão à cláusula compromissória nele inserida. A propositura de ação judicial pelo estipulante configura violação dos princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade. Extinção da ação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1444-sujeicao-do-estipulante-do-contrato-a-clausula-compromissoria-nele-inserida-proibicao-ao-comportamento-contraditorio-venire-contra-factum-proprium-a-propositura-de-acao-judicial-pelo-estipulante-configura-violacao-dos-principios-da-boa-fe-objetiva-e-da-razoabilidade-extincao-da-acao.html