Vinculação dos sócios ou acionistas à cláusula compromissória estatutária. A deliberação acerca da adoção da arbitragem configura-se como qualquer outra deliberação social, portanto, a minoria vencida dissidente ou ausente deverá vincular-se à cláusula, sob pena de subversão dos princípios societários e do próprio interesse maior social:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1491-vinculacao-dos-socios-ou-acionistas-a-clausula-compromissoria-estatutaria-a-deliberacao-acerca-da-adocao-da-arbitragem-configura-se-como-qualquer-outra-deliberacao-social-portanto-a-minoria-vencida-dissidente-ou-ausente-devera-vincular-se-a-clausula-sob-pena-de-subversao-dos-principios-societarios-e-do-proprio-interesse-maior-social.html