Jurisprudência

Sócio que deixou a sociedade, mas continuou a figurar como fiador de débitos da sociedade. Medida cautelar ajuizada com o intuito de exoneração da fiança por meio da realização do pagamento do débito. Medida que tem intenção satisfativa e não pode ser provida, dentre outros motivos, porque implicaria em resolução da controvérsia que deve ser submetida à arbitragem:
  • Contratos de direito societário- Sócio que deixou a sociedade, mas continuou a figurar como fiador de débitos da sociedade. Medida cautelar ajuizada com o intuito de exoneração da fiança por meio da realização do pagamento do débito. Medida que tem intenção satisfativa e não pode ser provida, dentre outros motivos, porque implicaria em resolução da controvérsia que deve ser submetida à arbitragem:
  • Contratos de direito societário- Sócio que deixou a sociedade, mas continuou a figurar como fiador de débitos da sociedade. Medida cautelar ajuizada com o intuito de exoneração da fiança por meio da realização do pagamento do débito. Medida que tem intenção satisfativa e não pode ser provida, dentre outros motivos, porque implicaria em resolução da controvérsia que deve ser submetida à arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1497-socio-que-deixou-a-sociedade-mas-continuou-a-figurar-como-fiador-de-debitos-da-sociedade-medida-cautelar-ajuizada-com-o-intuito-de-exoneracao-da-fianca-por-meio-da-realizacao-do-pagamento-do-debito-medida-que-tem-intencao-satisfativa-e-nao-pode-ser-provida-dentre-outros-motivos-porque-implicaria-em-resolucao-da-controversia-que-deve-ser-submetida-a-arbitragem.html