Jurisprudência

Cláusula compromissória em contrato ou estatuto social. Alcance da cláusula compromissória aos herdeiros ou ao espólio, independente da sucessão conferir-lhes a condição imediata de sócio:
  • Contratos de direito societário - Direito de família e sucessões - Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Cláusula compromissória em contrato social se aplica aos herdeiros do sócio titular da participação societária. Ainda que a sucessão não confira ao herdeiro a condição imediata de sócio, tal fato não afasta a obrigatoriedade de observância do conjunto de regras societárias, nas quais se inclui a cláusula compromissória:
  • Contratos de direito societário - Direito de família e sucessões - Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Cláusula compromissória em contrato social se aplica aos herdeiros do sócio titular da participação societária. Ainda que a sucessão não confira ao herdeiro a condição imediata de sócio, tal fato não afasta a obrigatoriedade de observância do conjunto de regras societárias, nas quais se inclui a cláusula compromissória:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1501-clausula-compromissoria-em-contrato-ou-estatuto-social-alcance-da-clausula-compromissoria-aos-herdeiros-ou-ao-espolio-independente-da-sucessao-conferir-lhes-a-condicao-imediata-de-socio.html?category_id=120