Jurisprudência

Cláusula compromissória expressando que “qualquer pendência de ordem técnica que venha a surgir relativamente às atividades da Sociedade será dirimida por Juízo Arbitral”, não tem alcance em disputa referente à complementação de haveres pela retirada de sócio do quadro societário:
  • Contratos de direito societário- Cláusula compromissória expressando que “qualquer pendência de ordem técnica que venha a surgir relativamente às atividades da Sociedade será dirimida por Juízo Arbitral”, não tem alcance em disputa referente à complementação de haveres pela retirada de sócio do quadro societário:
  • Contratos de direito societário- Cláusula compromissória expressando que “qualquer pendência de ordem técnica que venha a surgir relativamente às atividades da Sociedade será dirimida por Juízo Arbitral”, não tem alcance em disputa referente à complementação de haveres pela retirada de sócio do quadro societário:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1525-clausula-compromissoria-expressando-que-qualquer-pendencia-de-ordem-tecnica-que-venha-a-surgir-relativamente-as-atividades-da-sociedade-sera-dirimida-por-juizo-arbitral-nao-tem-alcance-em-disputa-referente-a-complementacao-de-haveres-pela-retirada-de-socio-do-quadro-societario.html