Jurisprudência

Concorrência desleal. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por perdas e danos movida contra empresa controlada e seu diretor-presidente. Cláusula compromissória inserta em contrato firmado apenas entre as empresas. Extinção da ação, em razão da cláusula compromissória, apenas em relação à pessoa jurídica. Prosseguimento da ação judicial em relação à pessoa física do diretor:
  • Concorrência desleal - Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores - Contratos de direito societário- Concorrência desleal. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por perdas e danos movida contra empresa controlada e seu diretor-presidente. Cláusula compromissória inserta em contrato firmado apenas entre as empresas. Extinção da ação, em razão da cláusula compromissória, apenas em relação à pessoa jurídica. Prosseguimento da ação judicial em relação à pessoa física do diretor:
  • Concorrência desleal - Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores - Contratos de direito societário- Concorrência desleal. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por perdas e danos movida contra empresa controlada e seu diretor-presidente. Cláusula compromissória inserta em contrato firmado apenas entre as empresas. Extinção da ação, em razão da cláusula compromissória, apenas em relação à pessoa jurídica. Prosseguimento da ação judicial em relação à pessoa física do diretor:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1532-concorrencia-desleal-acao-de-obrigacao-de-nao-fazer-cumulada-com-indenizacao-por-perdas-e-danos-movida-contra-empresa-controlada-e-seu-diretor-presidente-clausula-compromissoria-inserta-em-contrato-firmado-apenas-entre-as-empresas-extincao-da-acao-em-razao-da-clausula-compromissoria-apenas-em-relacao-a-pessoa-juridica-prosseguimento-da-acao-judicial-em-relacao-a-pessoa-fisica-do-diretor.html?category_id=266