Liminar para obter a suspensão de deliberação, em AGO e em AGE, votadas pela maioria. Impossibilidade de concessão de medida liminar pelo Poder Judiciário quando já instaurado o Tribunal Arbitral. “Matéria complexa e de interesses recíprocos e comutativos, não justificando a interferência do Judiciário sobre os caminhos definidos pela companhia e acionistas e investidores”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1567-liminar-para-obter-a-suspensao-de-deliberacao-em-ago-e-em-age-votadas-pela-maioria-impossibilidade-de-concessao-de-medida-liminar-pelo-poder-judiciario-quando-ja-instaurado-o-tribunal-arbitral-materia-complexa-e-de-interesses-reciprocos-e-comutativos-nao-justificando-a-interferencia-do-judiciario-sobre-os-caminhos-definidos-pela-companhia-e-acionistas-e-investidores.html