Liminar concedida para suspender os efeitos de deliberação de Assembleia Geral que aprovou aumento de capital que já havia sido realizado. A decisão recorrida em agravo deve ser modulada para indisponibilizar as novas ações emitidas e para suspender seu direito de voto até a instauração do Tribunal Arbitral, que resolverá o mérito da controvérsia:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1569-liminar-concedida-para-suspender-os-efeitos-de-deliberacao-de-assembleia-geral-que-aprovou-aumento-de-capital-que-ja-havia-sido-realizado-a-decisao-recorrida-em-agravo-deve-ser-modulada-para-indisponibilizar-as-novas-acoes-emitidas-e-para-suspender-seu-direito-de-voto-ate-a-instauracao-do-tribunal-arbitral-que-resolvera-o-merito-da-controversia.html