Jurisprudência

Contrato de franquia. Associação de franqueadores que não firmou a cláusula compromissória contida no contrato, mas com poderes para representar uma das partes em litígios. Não cabe à associação se opor à eleição da arbitragem feita por sua associada, pois a condição de mera representante não implica envolvimento direto de seus interesses jurídicos, mas somente os de sua associada:
  • Contratos de franquia- Contrato de franquia. Associação de franqueadores que não firmou a cláusula compromissória contida no contrato, mas com poderes para representar uma das partes em litígios. Não cabe à associação se opor à eleição da arbitragem feita por sua associada, pois a condição de mera representante não implica envolvimento direto de seus interesses jurídicos, mas somente os de sua associada:
  • Contratos de franquia- Contrato de franquia. Associação de franqueadores que não firmou a cláusula compromissória contida no contrato, mas com poderes para representar uma das partes em litígios. Não cabe à associação se opor à eleição da arbitragem feita por sua associada, pois a condição de mera representante não implica envolvimento direto de seus interesses jurídicos, mas somente os de sua associada:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1608-contrato-de-franquia-associacao-de-franqueadores-que-nao-firmou-a-clausula-compromissoria-contida-no-contrato-mas-com-poderes-para-representar-uma-das-partes-em-litigios-nao-cabe-a-associacao-se-opor-a-eleicao-da-arbitragem-feita-por-sua-associada-pois-a-condicao-de-mera-representante-nao-implica-envolvimento-direto-de-seus-interesses-juridicos-mas-somente-os-de-sua-associada.html