Jurisprudência

A cláusula constante de contrato de arrendamento rural que estabelece que, na hipótese de divergência em relação às condições do imóvel objeto do pacto, deve ser elaborado laudo pericial, não caracteriza uma cláusula compromissória arbitral:
  • Contratos de arrendamento- A cláusula constante de contrato de arrendamento rural que estabelece que, na hipótese de divergência em relação às condições do imóvel objeto do pacto, deve ser elaborado laudo pericial, não caracteriza uma cláusula compromissória arbitral:
  • Contratos de arrendamento- A cláusula constante de contrato de arrendamento rural que estabelece que, na hipótese de divergência em relação às condições do imóvel objeto do pacto, deve ser elaborado laudo pericial, não caracteriza uma cláusula compromissória arbitral:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1616-a-clausula-constante-de-contrato-de-arrendamento-rural-que-estabelece-que-na-hipotese-de-divergencia-em-relacao-as-condicoes-do-imovel-objeto-do-pacto-deve-ser-elaborado-laudo-pericial-nao-caracteriza-uma-clausula-compromissoria-arbitral.html