Jurisprudência

Possibilidade de execução direta de crédito proveniente de contrato de locação assinado por duas testemunhas. Existência de cláusula compromissória que não retira sua característica de título executivo extrajudicial e submete à arbitragem tão-somente a “explanação sobre qualquer juízo de cognição” e não “a emissão de juízo de valor executivo ou, ainda, a determinação de qualquer providência constritiva”:
  • Contratos de locação e administração imobiliária- Possibilidade de execução direta de crédito proveniente de contrato de locação assinado por duas testemunhas. Existência de cláusula compromissória que não retira sua característica de título executivo extrajudicial e submete à arbitragem tão-somente a “explanação sobre qualquer juízo de cognição” e não “a emissão de juízo de valor executivo ou, ainda, a determinação de qualquer providência constritiva”:
  • Contratos de locação e administração imobiliária- Possibilidade de execução direta de crédito proveniente de contrato de locação assinado por duas testemunhas. Existência de cláusula compromissória que não retira sua característica de título executivo extrajudicial e submete à arbitragem tão-somente a “explanação sobre qualquer juízo de cognição” e não “a emissão de juízo de valor executivo ou, ainda, a determinação de qualquer providência constritiva”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1663-possibilidade-de-execucao-direta-de-credito-proveniente-de-contrato-de-locacao-assinado-por-duas-testemunhas-existencia-de-clausula-compromissoria-que-nao-retira-sua-caracteristica-de-titulo-executivo-extrajudicial-e-submete-a-arbitragem-tao-somente-a-explanacao-sobre-qualquer-juizo-de-cognicao-e-nao-a-emissao-de-juizo-de-valor-executivo-ou-ainda-a-determinacao-de-qualquer-providencia-constritiva.html