Jurisprudência

Cláusula compromissória vazia. A invocação para extinguir a ação judicial deve se dar em sede de reconvenção, na forma do art. 7º da Lei de Arbitragem, não bastando a postulação em sede de contestação:
  • Preclusão para invocação da exceção de arbitragem e supressão de instância para sua apreciação- Cláusula compromissória vazia. A invocação para extinguir a ação judicial deve se dar em sede de reconvenção, na forma do art. 7º da Lei de Arbitragem, não bastando a postulação em sede de contestação:
  • Preclusão para invocação da exceção de arbitragem e supressão de instância para sua apreciação- Cláusula compromissória vazia. A invocação para extinguir a ação judicial deve se dar em sede de reconvenção, na forma do art. 7º da Lei de Arbitragem, não bastando a postulação em sede de contestação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1747-clausula-compromissoria-vazia-a-invocacao-para-extinguir-a-acao-judicial-deve-se-dar-em-sede-de-reconvencao-na-forma-do-art-7-da-lei-de-arbitragem-nao-bastando-a-postulacao-em-sede-de-contestacao.html