Extinção dos efeitos de medida cautelar concedida pelo Poder Judiciário em face da não comprovação da instituição do procedimento arbitral (ação principal) no prazo do art. 806 do CPC/73. Além disso, mesmo se houvesse procedimento arbitral instituído antes do ajuizamento da cautelar, como alega uma das partes, a medida cautelar deve perder seus efeitos, pois então deveria ter sido proposta diante do Tribunal Arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/181-extincao-dos-efeitos-de-medida-cautelar-concedida-pelo-poder-judiciario-em-face-da-nao-comprovacao-da-instituicao-do-procedimento-arbitral-acao-principal-no-prazo-do-art-806-do-cpc-73-alem-disso-mesmo-se-houvesse-procedimento-arbitral-instituido-antes-do-ajuizamento-da-cautelar-como-alega-uma-das-partes-a-medida-cautelar-deve-perder-seus-efeitos-pois-entao-deveria-ter-sido-proposta-diante-do-tribunal-arbitral.html