Jurisprudência

Relação jurídica constituída com duas empresas do mesmo conglomerado. Cláusula compromissória constante em apenas um dos contratos. Mesmo sendo integrantes do mesmo grupo econômico, constituem pessoas jurídicas distintas. Cláusula compromissória que só obriga a empresa signatária:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Sociedade Intermesa Tranding Limited (com sede em Dublin 2) e a autora, Intermesa Tranding Ltda. (com sede no Rio de Janeiro). Mesmo sendo integrantes do mesmo grupo econômico, constituem pessoas jurídicas distintas, sendo que a cláusula compromissória só obriga a signatária:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Sociedade Intermesa Tranding Limited (com sede em Dublin 2) e a autora, Intermesa Tranding Ltda. (com sede no Rio de Janeiro). Mesmo sendo integrantes do mesmo grupo econômico, constituem pessoas jurídicas distintas, sendo que a cláusula compromissória só obriga a signatária:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1876-relacao-juridica-constituida-com-duas-empresas-do-mesmo-conglomerado-clausula-compromissoria-constante-em-apenas-um-dos-contratos-mesmo-sendo-integrantes-do-mesmo-grupo-economico-constituem-pessoas-juridicas-distintas-clausula-compromissoria-que-so-obriga-a-empresa-signataria.html