Agravo de instrumento acolhido contra decisão que determinou a suspensão de cumprimento de sentença arbitral. Afastado o fundamento de que a existência de ação de dissolução de sociedade na qual pende a apuração de haveres em relação a um coexecutado seria prejudicial ao seguimento do cumprimento. “Os eventuais créditos de haveres a serem apurados em favor de um dos coexecutados não se confundem com a obrigação reconhecida no título arbitral, pautado na rescisão de contratos de franquia”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1929-agravo-de-instrumento-acolhido-contra-decisao-que-determinou-a-suspensao-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-afastado-o-fundamento-de-que-a-existencia-de-acao-de-dissolucao-de-sociedade-na-qual-pende-a-apuracao-de-haveres-em-relacao-a-um-coexecutado-seria-prejudicial-ao-seguimento-do-cumprimento-os-eventuais-creditos-de-haveres-a-serem-apurados-em-favor-de-um-dos-coexecutados-nao-se-confundem-com-a-obrigacao-reconhecida-no-titulo-arbitral-pautado-na-rescisao-de-contratos-de-franquia.html