Fixação de astreintes em sede de tutela antecipada anterior à arbitragem. Ajuizamento de execução provisória. “Impugnação à execução provisória rejeitada pelo juízo a quo, que determinou o prosseguimento da execução”. Decisão prejudicada em razão da instauração do tribunal arbitral que tem se manifestado sobre a cautelar originariamente concedida. “Não há dúvida, pois, que a jurisdição estatal está derrogada desde a instauração e conseguinte manifestação do Tribunal Arbitral”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/193-fixacao-de-astreintes-em-sede-de-tutela-antecipada-anterior-a-arbitragem-ajuizamento-de-execucao-provisoria-impugnacao-a-execucao-provisoria-rejeitada-pelo-juizo-a-quo-que-determinou-o-prosseguimento-da-execucao-decisao-prejudicada-em-razao-da-instauracao-do-tribunal-arbitral-que-tem-se-manifestado-sobre-a-cautelar-originariamente-concedida-nao-ha-duvida-pois-que-a-jurisdicao-estatal-esta-derrogada-desde-a-instauracao-e-conseguinte-manifestacao-do-tribunal-arbitral.html