Ação de exibição de documentos. Se os documentos requeridos não se prestam como meio de prova no procedimento arbitral e se o contrato permite às partes ter acesso à documentação relativa à avença, a pretensão exibitória não é alcançada pela cláusula compromissória em questão:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1951-acao-de-exibicao-de-documentos-se-os-documentos-requeridos-nao-se-prestam-como-meio-de-prova-no-procedimento-arbitral-e-se-o-contrato-permite-as-partes-ter-acesso-a-documentacao-relativa-a-avenca-a-pretensao-exibitoria-nao-e-alcancada-pela-clausula-compromissoria-em-questao.html