Jurisprudência

Cláusula em promessa de compra e venda, considerado contrato de consumo, que “se refere a ‘Corte de Conciliação’, órgão inexistente, não podendo prevalecer a indicação de eventual juízo arbitral, face a falta de informação clara do dispositivo contratual”:
  • Indicação patológica da instituição arbitral- Cláusula em promessa de compra e venda, considerado contrato de consumo, que “se refere a ‘Corte de Conciliação’, órgão inexistente, não podendo prevalecer a indicação de eventual juízo arbitral, face a falta de informação clara do dispositivo contratual”:
  • Indicação patológica da instituição arbitral- Cláusula em promessa de compra e venda, considerado contrato de consumo, que “se refere a ‘Corte de Conciliação’, órgão inexistente, não podendo prevalecer a indicação de eventual juízo arbitral, face a falta de informação clara do dispositivo contratual”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1986-clausula-em-promessa-de-compra-e-venda-considerado-contrato-de-consumo-que-se-refere-a-corte-de-conciliacao-orgao-inexistente-nao-podendo-prevalecer-a-indicacao-de-eventual-juizo-arbitral-face-a-falta-de-informacao-clara-do-dispositivo-contratual.html