Jurisprudência

Impossibilidade de aplicação das penas por ato atentatório à dignidade da justiça (arts. 600 e 601 do CPC/73) com base no não pagamento espontâneo de crédito decorrente de sentença arbitral, quando ainda não ajuizado seu cumprimento judicial:
  • Sentença arbitral: cargas de eficácia, enforcement e executabilidade- Impossibilidade de aplicação das penas por ato atentatório à dignidade da justiça (arts. 600 e 601 do CPC/73) com base no não pagamento espontâneo de crédito decorrente de sentença arbitral, quando ainda não ajuizado seu cumprimento judicial:
  • Sentença arbitral: cargas de eficácia, enforcement e executabilidade- Impossibilidade de aplicação das penas por ato atentatório à dignidade da justiça (arts. 600 e 601 do CPC/73) com base no não pagamento espontâneo de crédito decorrente de sentença arbitral, quando ainda não ajuizado seu cumprimento judicial:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2058-impossibilidade-de-aplicacao-das-penas-por-ato-atentatorio-a-dignidade-da-justica-arts-600-e-601-do-cpc-73-com-base-no-nao-pagamento-espontaneo-de-credito-decorrente-de-sentenca-arbitral-quando-ainda-nao-ajuizado-seu-cumprimento-judicial.html