Jurisprudência

A sentença arbitral não constitui título executivo do crédito da instituição de arbitragem perante a qual se estabeleceu o procedimento arbitral. As custas não pagas à instituição de arbitragem somente podem ser postuladas na via ordinária:
  • Sentença arbitral em relação a terceiros e legitimidade para a ação de cumprimento- A sentença arbitral não constitui título executivo do crédito da instituição de arbitragem perante a qual se estabeleceu o procedimento arbitral. As custas não pagas à instituição de arbitragem somente podem ser postuladas na via ordinária:
  • Sentença arbitral em relação a terceiros e legitimidade para a ação de cumprimento- A sentença arbitral não constitui título executivo do crédito da instituição de arbitragem perante a qual se estabeleceu o procedimento arbitral. As custas não pagas à instituição de arbitragem somente podem ser postuladas na via ordinária:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2073-a-sentenca-arbitral-nao-constitui-titulo-executivo-do-credito-da-instituicao-de-arbitragem-perante-a-qual-se-estabeleceu-o-procedimento-arbitral-as-custas-nao-pagas-a-instituicao-de-arbitragem-somente-podem-ser-postuladas-na-via-ordinaria.html