Jurisprudência

O parágrafo 4º do art. 22 [parágrafo atualmente revogado] da Lei de Arbitragem só se aplica às medidas de urgência, quando já instaurada a arbitragem:
  • Apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem- O parágrafo 4º do art. 22 [parágrafo atualmente revogado] da Lei de Arbitragem só se aplica às medidas de urgência, quando já instaurada a arbitragem:
  • Apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem- O parágrafo 4º do art. 22 [parágrafo atualmente revogado] da Lei de Arbitragem só se aplica às medidas de urgência, quando já instaurada a arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/209-o-paragrafo-4-do-art-22-paragrafo-atualmente-revogado-da-lei-de-arbitragem-so-se-aplica-as-medidas-de-urgencia-quando-ja-instaurada-a-arbitragem.html