Jurisprudência

Contrato de adesão. Alienação fiduciária de imóvel. Cláusula compromissória que autoriza a propositura, perante o Pode Judiciário, de ação de reintegração de posse cumulada com cobrança de taxas de ocupação e outras despesas. Tratando-se de contrato de adesão, descabe que a cláusula compromissória estabeleça diversas hipóteses em que fornecedor que elabora o contrato fica autorizado a postular diretamente em juízo, não se sujeitando à via arbitral, a qual fica restrita às pretensões do aderente. “Uso da cláusula compromissória como escudo para o fornecedor demandado judicialmente e seu afastamento quando ele figurar no polo ativo da demanda, que implicaria em franca ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade.” (Art. 423 do CC). Admissão da inicial, que inclui perdas e danos, restrita ao pedido de reintegração de posse, por se tratar de medida executiva que não pode ser objeto do juízo arbitral:
  • Ação de execução de título executivo com cláusula compromissória que contém ressalva expressa- Contrato de adesão. Alienação fiduciária de imóvel. Cláusula compromissória que autoriza a propositura, perante o Pode Judiciário, de ação de reintegração de posse cumulada com cobrança de taxas de ocupação e outras despesas. Tratando-se de contrato de adesão, descabe que a cláusula compromissória estabeleça diversas hipóteses em que fornecedor que elabora o contrato fica autorizado a postular diretamente em juízo, não se sujeitando à via arbitral, a qual fica restrita às pretensões do aderente. “Uso da cláusula compromissória como escudo para o fornecedor demandado judicialmente e seu afastamento quando ele figurar no polo ativo da demanda, que implicaria em franca ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade.” (Art. 423 do CC). Admissão da inicial, que inclui perdas e danos, restrita ao pedido de reintegração de posse, por se tratar de medida executiva que não pode ser objeto do juízo arbitral:
  • Ação de execução de título executivo com cláusula compromissória que contém ressalva expressa- Contrato de adesão. Alienação fiduciária de imóvel. Cláusula compromissória que autoriza a propositura, perante o Pode Judiciário, de ação de reintegração de posse cumulada com cobrança de taxas de ocupação e outras despesas. Tratando-se de contrato de adesão, descabe que a cláusula compromissória estabeleça diversas hipóteses em que fornecedor que elabora o contrato fica autorizado a postular diretamente em juízo, não se sujeitando à via arbitral, a qual fica restrita às pretensões do aderente. “Uso da cláusula compromissória como escudo para o fornecedor demandado judicialmente e seu afastamento quando ele figurar no polo ativo da demanda, que implicaria em franca ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade.” (Art. 423 do CC). Admissão da inicial, que inclui perdas e danos, restrita ao pedido de reintegração de posse, por se tratar de medida executiva que não pode ser objeto do juízo arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2118-contrato-de-adesao-alienacao-fiduciaria-de-imovel-clausula-compromissoria-que-autoriza-a-propositura-perante-o-pode-judiciario-de-acao-de-reintegracao-de-posse-cumulada-com-cobranca-de-taxas-de-ocupacao-e-outras-despesas-tratando-se-de-contrato-de-adesao-descabe-que-a-clausula-compromissoria-estabeleca-diversas-hipoteses-em-que-fornecedor-que-elabora-o-contrato-fica-autorizado-a-postular-diretamente-em-juizo-nao-se-sujeitando-a-via-arbitral-a-qual-fica-restrita-as-pretensoes-do-aderente-uso-da-clausula-compromissoria-como-escudo-para-o-fornecedor-demandado-judicialmente-e-seu-afastamento-quando-ele-figurar-no-polo-ativo-da-demanda-que-implicaria-em-franca-ofensa-aos-principios-da-isonomia-e-da-razoabilidade-art-423-do-cc-admissao-da-inicial-que-inclui-perdas-e-danos-restrita-ao-pedido-de-reintegracao-de-posse-por-se-tratar-de-medida-executiva-que-nao-pode-ser-objeto-do-juizo-arbitral.html