Jurisprudência

O árbitro, assim como o juiz estatal, dispõe de autonomia e independência em relação à apreciação do quadro probatório. Descabida insurgência quanto às premissas decisórias adotadas. Não verificada hipótese de nulidade da sentença arbitral. Impossibilidade de revisão do mérito:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- O árbitro, assim como o juiz estatal, “dispõe de autonomia e independência” em relação à apreciação da prova, descabendo argumentos meramente subjetivos referentes à sua parcialidade por adotar um ou outro entendimento. Descabimento de revisão da sentença arbitral em não havendo hipótese de nulidade:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- O árbitro, assim como o juiz estatal, “dispõe de autonomia e independência” em relação à apreciação da prova, descabendo argumentos meramente subjetivos referentes à sua parcialidade por adotar um ou outro entendimento. Descabimento de revisão da sentença arbitral em não havendo hipótese de nulidade:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2276-o-arbitro-assim-como-o-juiz-estatal-dispoe-de-autonomia-e-independencia-em-relacao-a-apreciacao-do-quadro-probatorio-descabida-insurgencia-quanto-as-premissas-decisorias-adotadas-nao-verificada-hipotese-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-impossibilidade-de-revisao-do-merito.html