Jurisprudência

Ausência de interesse de agir da parte que ajuíza ação de consignação em pagamento objetivando discutir o valor cobrado pelo credor, quando já iniciado o cumprimento da sentença arbitral. Matéria oponível em sede de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral- Ausência de interesse de agir da parte que ajuíza ação de consignação em pagamento objetivando discutir o valor cobrado pelo credor, quando já iniciado o cumprimento da sentença arbitral. Matéria oponível em sede de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral- Ausência de interesse de agir da parte que ajuíza ação de consignação em pagamento objetivando discutir o valor cobrado pelo credor, quando já iniciado o cumprimento da sentença arbitral. Matéria oponível em sede de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2334-ausencia-de-interesse-de-agir-da-parte-que-ajuiza-acao-de-consignacao-em-pagamento-objetivando-discutir-o-valor-cobrado-pelo-credor-quando-ja-iniciado-o-cumprimento-da-sentenca-arbitral-materia-oponivel-em-sede-de-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-arbitral.html