Jurisprudência

Execução de sentença arbitral homologatória de acordo entre as partes determinando obrigação de fazer. Oferecimento de contestação pelo executado. Descabimento. A oposição de defesa nas execuções de obrigação de fazer somente é possível por meio de embargos à execução, na forma e prazo do art. 738, IV, do CPC/73:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral- Execução de sentença arbitral homologatória de acordo entre as partes determinando obrigação de fazer. Oferecimento de contestação pelo executado. Descabimento. A oposição de defesa nas execuções de obrigação de fazer somente é possível por meio de embargos à execução, na forma e prazo do art. 738, IV, do CPC/73:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral- Execução de sentença arbitral homologatória de acordo entre as partes determinando obrigação de fazer. Oferecimento de contestação pelo executado. Descabimento. A oposição de defesa nas execuções de obrigação de fazer somente é possível por meio de embargos à execução, na forma e prazo do art. 738, IV, do CPC/73:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2337-execucao-de-sentenca-arbitral-homologatoria-de-acordo-entre-as-partes-determinando-obrigacao-de-fazer-oferecimento-de-contestacao-pelo-executado-descabimento-a-oposicao-de-defesa-nas-execucoes-de-obrigacao-de-fazer-somente-e-possivel-por-meio-de-embargos-a-execucao-na-forma-e-prazo-do-art-738-iv-do-cpc-73.html