Não é cabível exceção de pré-executividade para anulação de sentença arbitral com base em alegação de mácula ao devido processo legal no procedimento arbitral. Matéria a ser decidida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença já apresentada pela parte excipiente:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2365-nao-e-cabivel-excecao-de-pre-executividade-para-anulacao-de-sentenca-arbitral-com-base-em-alegacao-de-macula-ao-devido-processo-legal-no-procedimento-arbitral-materia-a-ser-decidida-em-sede-de-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-ja-apresentada-pela-parte-excipiente.html