Jurisprudência

Cláusula compromissória em contrato de franquia. Contrato que não configura relação de consumo ou contrato de adesão. A pretensão de invalidação de cláusula compromissória arbitral deve ser apreciada primeiramente pelo próprio árbitro e não diretamente pelo Poder Judiciário:
  • Contratos de franquia - Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral)- Cláusula compromissória em contrato de franquia. Contrato que não configura relação de consumo ou contrato de adesão. A pretensão de invalidação de cláusula compromissória arbitral deve ser apreciada primeiramente pelo próprio árbitro e não diretamente pelo Poder Judiciário:
  • Contratos de franquia - Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral)- Cláusula compromissória em contrato de franquia. Contrato que não configura relação de consumo ou contrato de adesão. A pretensão de invalidação de cláusula compromissória arbitral deve ser apreciada primeiramente pelo próprio árbitro e não diretamente pelo Poder Judiciário:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2436-clausula-compromissoria-em-contrato-de-franquia-contrato-que-nao-configura-relacao-de-consumo-ou-contrato-de-adesao-a-pretensao-de-invalidacao-de-clausula-compromissoria-arbitral-deve-ser-apreciada-primeiramente-pelo-proprio-arbitro-e-nao-diretamente-pelo-poder-judiciario.html?category_id=257