Jurisprudência

Após ser julgada procedente ação de instituição de procedimento arbitral, “cessa a competência do juiz togado para deferir tutelas de urgência, devendo o pleito ser endereçado ao tribunal arbitral”. Manutenção da antecipação judicial de tutela “até que venha a ser a causa julgada, no seu mérito, pelo tribunal arbitral”:
  • Efeitos da medida cautelar preparatória quando interposta ação do art. 7º- Após ser julgada procedente ação de instituição de procedimento arbitral, “cessa a competência do juiz togado para deferir tutelas de urgência, devendo o pleito ser endereçado ao tribunal arbitral”. Manutenção da antecipação judicial de tutela “até que venha a ser a causa julgada, no seu mérito, pelo tribunal arbitral”:
  • Efeitos da medida cautelar preparatória quando interposta ação do art. 7º- Após ser julgada procedente ação de instituição de procedimento arbitral, “cessa a competência do juiz togado para deferir tutelas de urgência, devendo o pleito ser endereçado ao tribunal arbitral”. Manutenção da antecipação judicial de tutela “até que venha a ser a causa julgada, no seu mérito, pelo tribunal arbitral”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/244-apos-ser-julgada-procedente-acao-de-instituicao-de-procedimento-arbitral-cessa-a-competencia-do-juiz-togado-para-deferir-tutelas-de-urgencia-devendo-o-pleito-ser-enderecado-ao-tribunal-arbitral-manutencao-da-antecipacao-judicial-de-tutela-ate-que-venha-a-ser-a-causa-julgada-no-seu-merito-pelo-tribunal-arbitral.html