Jurisprudência

Ainda que seja possível o ajuizamento de demandas cautelares e executivas perante o Poder Judiciário, tal não descaracteriza a eficácia da cláusula compromissória quanto ao mérito da controvérsia, que deve ser julgado pelo árbitro:
  • Execução de título executivo no Poder Judiciário e discussão de mérito em procedimento arbitral - Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção de arbitragem pela propositura de ação judicial- Ainda que seja possível o ajuizamento de demandas cautelares e executivas perante o Poder Judiciário, tal não descaracteriza a eficácia da cláusula compromissória quanto ao mérito da controvérsia, que deve ser julgado pelo árbitro:
  • Execução de título executivo no Poder Judiciário e discussão de mérito em procedimento arbitral - Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção de arbitragem pela propositura de ação judicial- Ainda que seja possível o ajuizamento de demandas cautelares e executivas perante o Poder Judiciário, tal não descaracteriza a eficácia da cláusula compromissória quanto ao mérito da controvérsia, que deve ser julgado pelo árbitro:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/246-ainda-que-seja-possivel-o-ajuizamento-de-demandas-cautelares-e-executivas-perante-o-poder-judiciario-tal-nao-descaracteriza-a-eficacia-da-clausula-compromissoria-quanto-ao-merito-da-controversia-que-deve-ser-julgado-pelo-arbitro.html