Indeferimento de liminar em Conflito de Competência que pretendia o restabelecimento da decisão proferida pelo juízo arbitral quanto à convocação para a realização de AGE que elegeria novos membros do conselho de administração. Competência “para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens de empresas recuperandas que é do juízo de recuperação judicial”, principalmente porque “constituem instrumentos da recuperação judicial: a modificação dos órgãos administrativos da recuperanda”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2461-indeferimento-de-liminar-em-conflito-de-competencia-que-pretendia-o-restabelecimento-da-decisao-proferida-pelo-juizo-arbitral-quanto-a-convocacao-para-a-realizacao-de-age-que-elegeria-novos-membros-do-conselho-de-administracao-competencia-para-julgar-as-causas-em-que-estejam-envolvidos-interesses-e-bens-de-empresas-recuperandas-que-e-do-juizo-de-recuperacao-judicial-principalmente-porque-constituem-instrumentos-da-recuperacao-judicial-a-modificacao-dos-orgaos-administrativos-da-recuperanda.html?category_id=209