Tendo havido a comprovação de que o condomínio tinha conhecimento da cessão de direitos de imóvel pelo antigo proprietário, em sede de procedimento arbitral, descabe ao condomínio dirigir a cobrança de taxas condominiais ao cedente:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2486-tendo-havido-a-comprovacao-de-que-o-condominio-tinha-conhecimento-da-cessao-de-direitos-de-imovel-pelo-antigo-proprietario-em-sede-de-procedimento-arbitral-descabe-ao-condominio-dirigir-a-cobranca-de-taxas-condominiais-ao-cedente.html