Jurisprudência

Embargos à execução de sentença arbitral. Inadequação da via eleita. Defesa que deve ser apresentada por meio de impugnação, já que a sentença arbitral é título executivo judicial. Nulidade da sentença arbitral que deve ser questionada dentro do prazo decadencial de 90 dias:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral - “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Embargos à execução de sentença arbitral. Inadequação da via eleita. Defesa que deve ser apresentada por meio de impugnação, já que a sentença arbitral é título executivo judicial. Nulidade da sentença arbitral que deve ser questionada dentro do prazo decadencial de 90 dias:
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2510-embargos-a-execucao-de-sentenca-arbitral-inadequacao-da-via-eleita-defesa-que-deve-ser-apresentada-por-meio-de-impugnacao-ja-que-a-sentenca-arbitral-e-titulo-executivo-judicial-nulidade-da-sentenca-arbitral-que-deve-ser-questionada-dentro-do-prazo-decadencial-de-90-dias.html