Jurisprudência

O fato de o árbitro ter defendido terceiro com a mesma atividade empresarial da parte não produz seu impedimento. “Não há necessidade de revelação pelo fato de não restar patente qualquer dúvida quanto à imparcialidade do árbitro”:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- O fato de o árbitro ter defendido terceiro com a mesma atividade empresarial da parte não produz seu impedimento.  “Não há necessidade de revelação pelo fato de não restar patente qualquer dúvida quanto à imparcialidade do árbitro”:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- O fato de o árbitro ter defendido terceiro com a mesma atividade empresarial da parte não produz seu impedimento.  “Não há necessidade de revelação pelo fato de não restar patente qualquer dúvida quanto à imparcialidade do árbitro”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2558-o-fato-de-o-arbitro-ter-defendido-terceiro-com-a-mesma-atividade-empresarial-da-parte-nao-produz-seu-impedimento-na-o-ha-necessidade-de-revelac-a-o-pelo-fato-de-na-o-restar-patente-qualquer-du-vida-quanto-a-imparcialidade-do-a-rbitro.html