Jurisprudência

Ação judicial para obrigar outra parte a firmar compromisso perante câmara diversa da disposta no contrato. Ausência de prejuízo às partes em requerer o início do procedimento arbitral na CAMINAS, tendo em vista que com filiação à CBMAE e com sede no local onde está o imóvel objeto da controvérsia:
  • Sentença judicial que institui a arbitragem na forma do art. 7º- Ação judicial para obrigar outra parte a firmar compromisso perante câmara diversa da disposta no contrato. Ausência de prejuízo às partes em requerer o início do procedimento arbitral na CAMINAS, tendo em vista que com filiação à CBMAE e com sede no local onde está o imóvel objeto da controvérsia:
  • Sentença judicial que institui a arbitragem na forma do art. 7º- Ação judicial para obrigar outra parte a firmar compromisso perante câmara diversa da disposta no contrato. Ausência de prejuízo às partes em requerer o início do procedimento arbitral na CAMINAS, tendo em vista que com filiação à CBMAE e com sede no local onde está o imóvel objeto da controvérsia:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2591-acao-judicial-para-obrigar-outra-parte-a-firmar-compromisso-perante-camara-diversa-da-disposta-no-contrato-ausencia-de-prejuizo-as-partes-em-requerer-o-inicio-do-procedimento-arbitral-na-caminas-tendo-em-vista-que-com-filiacao-a-cbmae-e-com-sede-no-local-onde-esta-o-imovel-objeto-da-controversia.html