Jurisprudência

Compra e venda de imóvel na planta. Nulidade da cláusula compromissória por se tratar de relação de consumo (art. 51 do CDC). Ausência de adesão livre e expressa do consumidor. Inobservância dos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
  • Contratos de alienação e construção imobiliária- Compra e venda de imóvel na planta. Nulidade da cláusula compromissória em contrato de consumo conforme o disposto no Art. 51, CDC. Apesar de a cláusula estar em negrito, não há o suficiente para provar a livre adesão do consumidor, conforme o disposto no Art. 4º, §2º da Lei de Arbitragem:
  • Contratos de alienação e construção imobiliária- Compra e venda de imóvel na planta. Nulidade da cláusula compromissória em contrato de consumo conforme o disposto no Art. 51, CDC. Apesar de a cláusula estar em negrito, não há o suficiente para provar a livre adesão do consumidor, conforme o disposto no Art. 4º, §2º da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 09-05-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2672-compra-e-venda-de-imovel-na-planta-nulidade-da-clausula-compromissoria-por-se-tratar-de-relacao-de-consumo-art-51-do-cdc-ausencia-de-adesao-livre-e-expressa-do-consumidor-inobservancia-dos-requisitos-do-art-4-2-da-lei-de-arbitragem.html