Contrato de financiamento imobiliário. Inaplicabilidade de cláusula compromissória. Assinatura da parte somente em contrato com cláusula de eleição de foro. Mera assunção do contrato pelo consumidor não configura aceitação da cláusula compromissória. Mesmo que isso não fosse suficiente, “a mera propositura da presente ação pelo consumidor é apta a demonstrar a sua não aceitação na adoção da arbitragem”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2730-contrato-de-financiamento-imobiliario-inaplicabilidade-de-clausula-compromissoria-assinatura-da-parte-somente-em-contrato-com-clausula-de-eleicao-de-foro-mera-assuncao-do-contrato-pelo-consumidor-nao-configura-aceitacao-da-clausula-compromissoria-mesmo-que-isso-nao-fosse-suficiente-a-mera-propositura-da-presente-acao-pelo-consumidor-e-apta-a-demonstrar-a-sua-nao-aceitacao-na-adocao-da-arbitragem.html?category_id=266