Jurisprudência

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença arbitral, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, conforme súmula 517 do STJ:
  • Honorários advocatícios na ação de cumprimento de sentença arbitral- São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença arbitral, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, conforme súmula 517 do STJ:
  • Honorários advocatícios na ação de cumprimento de sentença arbitral- São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença arbitral, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, conforme súmula 517 do STJ:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2759-sao-devidos-honorarios-advocaticios-no-cumprimento-de-sentenca-arbitral-haja-ou-nao-impugnacao-depois-de-escoado-o-prazo-para-pagamento-voluntario-conforme-sumula-517-do-stj.html