Jurisprudência

Deferimento de medida cautelar para impedir a realização de AGE. Descabimento da alegação de que o réu teria renunciado à convenção de arbitragem ao não invocá-la na contestação da ação cautelar, tendo em vista a possibilidade de ajuizamento de ações cautelares anteriores à arbitragem:
  • Apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem - Contratos de direito societário- Deferimento de medida cautelar para impedir a realização de AGE. Descabimento da alegação de que o réu teria renunciado à convenção de arbitragem ao não invocá-la na contestação da ação cautelar, tendo em vista a possibilidade de ajuizamento de ações cautelares anteriores à arbitragem:
  • Apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem - Contratos de direito societário- Deferimento de medida cautelar para impedir a realização de AGE. Descabimento da alegação de que o réu teria renunciado à convenção de arbitragem ao não invocá-la na contestação da ação cautelar, tendo em vista a possibilidade de ajuizamento de ações cautelares anteriores à arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2825-deferimento-de-medida-cautelar-para-impedir-a-realizacao-de-age-descabimento-da-alegacao-de-que-o-reu-teria-renunciado-a-convencao-de-arbitragem-ao-nao-invoca-la-na-contestacao-da-acao-cautelar-tendo-em-vista-a-possibilidade-de-ajuizamento-de-acoes-cautelares-anteriores-a-arbitragem.html?category_id=243