Jurisprudência

O indeferimento da tutela cautelar postulada ao Poder Judiciário dispensa a parte de comprovar a instauração da arbitragem. Não aperfeiçoamento da condição determinante (deferimento da tutela) para contagem do prazo decadencial de trinta dias para ajuizamento da ação principal:
  • Perda de eficácia da medida de urgência pelo não requerimento de instituição da arbitragem em 30 dias- O indeferimento da tutela cautelar postulada ao Poder Judiciário dispensa a parte de comprovar a instauração da arbitragem. Não aperfeiçoamento da condição determinante (deferimento da tutela) para contagem do prazo decadencial de trinta dias para ajuizamento da ação principal:
  • Perda de eficácia da medida de urgência pelo não requerimento de instituição da arbitragem em 30 dias- O indeferimento da tutela cautelar postulada ao Poder Judiciário dispensa a parte de comprovar a instauração da arbitragem. Não aperfeiçoamento da condição determinante (deferimento da tutela) para contagem do prazo decadencial de trinta dias para ajuizamento da ação principal:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2860-o-indeferimento-da-tutela-cautelar-postulada-ao-poder-judiciario-dispensa-a-parte-de-comprovar-a-instauracao-da-arbitragem-nao-aperfeicoamento-da-condicao-determinante-deferimento-da-tutela-para-contagem-do-prazo-decadencial-de-trinta-dias-para-ajuizamento-da-acao-principal.html