Jurisprudência

Pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos de AGE que deliberou pela adoção de cláusula compromissória estatutária. Possibilidade de apreciação da medida de urgência, tendo em vista que a cláusula compromissória só terá eficácia após o decurso de 30 dias, conforme o art. 136-A, §1º, da Lei das S/A. Concessão da medida em face da existência de grande divergência e várias demandas entre os acionistas:
  • Contratos de direito societário- Pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos de AGE que deliberou pela adoção de cláusula compromissória  estatutária. Possibilidade de apreciação da medida de urgência, tendo em vista que a cláusula compromissória só terá eficácia após o decurso de 30 dias, conforme o art. 136-A, §1º, da Lei das S/A. Concessão da medida em face da existência de grande divergência e várias demandas entre os acionistas:
  • Contratos de direito societário- Pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos de AGE que deliberou pela adoção de cláusula compromissória  estatutária. Possibilidade de apreciação da medida de urgência, tendo em vista que a cláusula compromissória só terá eficácia após o decurso de 30 dias, conforme o art. 136-A, §1º, da Lei das S/A. Concessão da medida em face da existência de grande divergência e várias demandas entre os acionistas:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2880-pedido-de-antecipacao-de-tutela-para-suspender-os-efeitos-de-age-que-deliberou-pela-adocao-de-clausula-compromissoria-estatutaria-possibilidade-de-apreciacao-da-medida-de-urgencia-tendo-em-vista-que-a-clausula-compromissoria-so-tera-eficacia-apos-o-decurso-de-30-dias-conforme-o-art-136-a-1-da-lei-das-s-a-concessao-da-medida-em-face-da-existencia-de-grande-divergencia-e-varias-demandas-entre-os-acionistas.html