Condenação penal pelo uso de símbolos identificadores de órgãos da administração pública (Art. 296, §1º, III) por réu que “fundou estabelecimento chamado de Corte Nacional de Justiça Arbitral, que ostentava interna e externamente dizeres e símbolos da República”, além de utilizar carteira de “Oficial de Justiça do Tribunal Arbitral”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/296-condenacao-penal-pelo-uso-de-simbolos-identificadores-de-orgaos-da-administracao-publica-art-296-1-iii-por-reu-que-fundou-estabelecimento-chamado-de-corte-nacional-de-justica-arbitral-que-ostentava-interna-e-externamente-dizeres-e-simbolos-da-republica-alem-de-utilizar-carteira-de-oficial-de-justica-do-tribunal-arbitral.html