Jurisprudência

Não há dilação do prazo decadencial de 90 dias quando seu termo final recai em finais de semana e feriados. Prazo que deve ser contado como prazo de direito material:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Não há dilação do prazo decadencial de 90 dias quando seu termo final recai em sábado ou domingo. “O prazo de propositura da ação anulatória não se suspende, não se interrompe e nem se dilata”:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Não há dilação do prazo decadencial de 90 dias quando seu termo final recai em sábado ou domingo. “O prazo de propositura da ação anulatória não se suspende, não se interrompe e nem se dilata”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3008-nao-ha-dilacao-do-prazo-decadencial-de-90-dias-quando-seu-termo-final-recai-em-finais-de-semana-e-feriados-prazo-que-deve-ser-contado-como-prazo-de-direito-material.html