Jurisprudência

Validade da cláusula compromissória em relação de consumo desde que atendidos os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
  • Relações de consumo- Validade da cláusula compromissória, uma vez atendidos os requisitos do §2º do art. 4º:
  • Relações de consumo- Validade da cláusula compromissória, uma vez atendidos os requisitos do §2º do art. 4º:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3055-validade-da-clausula-compromissoria-em-relacao-de-consumo-desde-que-atendidos-os-requisitos-do-art-4-2-da-lei-de-arbitragem.html