Responsabilidade dos funcionários da instituição arbitral. A estagiária da Corte de Conciliação e Arbitragem, na medida em que se dedica à atividade de conciliação, exerce função típica da administração pública, de modo que deve ser considerada enquadrada no conceito amplo de funcionário público por equiparação, previsto no artigo 327, §1º, do Código Penal:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/307-responsabilidade-dos-funcionarios-da-instituicao-arbitral-a-estagiaria-da-corte-de-conciliacao-e-arbitragem-na-medida-em-que-se-dedica-a-atividade-de-conciliacao-exerce-funcao-tipica-da-administracao-publica-de-modo-que-deve-ser-considerada-enquadrada-no-conceito-amplo-de-funcionario-publico-por-equiparacao-previsto-no-artigo-327-1-do-codigo-penal.html