Jurisprudência

Ação judicial para a discussão da aplicação de penalidades em contrato de compra e venda de energia elétrica. Extinção da ação em face da existência de cláusula compromissória. Concessão de efeito suspensivo ativo à apelação para restaurar a tutela antecipada anteriormente concedida que suspende a aplicação das penalidades até o julgamento definitivo da apelação:
  • Possibilidade de apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem - Recurso contra decisão que trata da extinção da ação judicial pela convenção de arbitragem- Ação judicial para a discussão da aplicação de penalidades em contrato de compra e venda de energia elétrica. Extinção da ação em face da existência de cláusula compromissória. Concessão de efeito suspensivo ativo à apelação para restaurar a tutela antecipada anteriormente concedida que suspende a aplicação das penalidades até o julgamento definitivo da apelação:
  • Possibilidade de apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem - Recurso contra decisão que trata da extinção da ação judicial pela convenção de arbitragem- Ação judicial para a discussão da aplicação de penalidades em contrato de compra e venda de energia elétrica. Extinção da ação em face da existência de cláusula compromissória. Concessão de efeito suspensivo ativo à apelação para restaurar a tutela antecipada anteriormente concedida que suspende a aplicação das penalidades até o julgamento definitivo da apelação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3071-acao-judicial-para-a-discussao-da-aplicacao-de-penalidades-em-contrato-de-compra-e-venda-de-energia-eletrica-extincao-da-acao-em-face-da-existencia-de-clausula-compromissoria-concessao-de-efeito-suspensivo-ativo-a-apelacao-para-restaurar-a-tutela-antecipada-anteriormente-concedida-que-suspende-a-aplicacao-das-penalidades-ate-o-julgamento-definitivo-da-apelacao.html