Jurisprudência

Ação de reparação de danos contra concessionária de rodovia. A cláusula compromissória em contrato de resseguro não se estende ao contrato de seguro nem à demanda entre usuária da rodovia e concessionária. Improcedência do pedido da resseguradora de extinção da ação:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores - Contratos de seguro- Ação de reparação de danos contra concessionária de rodovia. A cláusula compromissória em contrato de resseguro não se estende ao contrato de seguro nem à demanda entre usuária da rodovia e concessionária. Improcedência do pedido da resseguradora de extinção da ação:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores - Contratos de seguro- Ação de reparação de danos contra concessionária de rodovia. A cláusula compromissória em contrato de resseguro não se estende ao contrato de seguro nem à demanda entre usuária da rodovia e concessionária. Improcedência do pedido da resseguradora de extinção da ação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3094-acao-de-reparacao-de-danos-contra-concessionaria-de-rodovia-a-clausula-compromissoria-em-contrato-de-resseguro-nao-se-estende-ao-contrato-de-seguro-nem-a-demanda-entre-usuaria-da-rodovia-e-concessionaria-improcedencia-do-pedido-da-resseguradora-de-extincao-da-acao.html