Jurisprudência

Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. A alegação de nulidade da cláusula compromissória deve ser feita perante os tribunais estatais do país onde foi proferida a sentença arbitral, pois "não cabe ao STJ o exame da validade de tal cláusula quando a própria sentença arbitral a pressupôs válida":
  • “Coisa julgada arbitral estrangeira”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral estrangeira- Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. A alegação de nulidade da cláusula compromissória deve ser feita perante os tribunais estatais do país onde foi proferida a sentença arbitral, pois "não cabe ao STJ o exame da validade de tal cláusula quando a própria sentença arbitral a pressupôs válida":
  • “Coisa julgada arbitral estrangeira”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral estrangeira- Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. A alegação de nulidade da cláusula compromissória deve ser feita perante os tribunais estatais do país onde foi proferida a sentença arbitral, pois "não cabe ao STJ o exame da validade de tal cláusula quando a própria sentença arbitral a pressupôs válida":

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3103-acao-de-homologacao-de-sentenca-arbitral-estrangeira-a-alegacao-de-nulidade-da-clausula-compromissoria-deve-ser-feita-perante-os-tribunais-estatais-do-pais-onde-foi-proferida-a-sentenca-arbitral-pois-nao-cabe-ao-stj-o-exame-da-validade-de-tal-clausula-quando-a-propria-sentenca-arbitral-a-pressupos-valida.html