Jurisprudência

Descabe mero sobrestamento das ações judiciais quando o tribunal arbitral reconhece sua competência. Necessidade de extinção da ação sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VII, do CPC:
  • Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem) - Concorrência jurisdicional entre arbitragem e Poder Judiciário- Descabe mero sobrestamento das ações judiciais quando o tribunal arbitral reconhece sua competência. Necessidade de extinção da ação sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VII, do CPC:
  • Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem) - Concorrência jurisdicional entre arbitragem e Poder Judiciário- Descabe mero sobrestamento das ações judiciais quando o tribunal arbitral reconhece sua competência. Necessidade de extinção da ação sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VII, do CPC:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3180-descabe-mero-sobrestamento-das-acoes-judiciais-quando-o-tribunal-arbitral-reconhece-sua-competencia-necessidade-de-extincao-da-acao-sem-resolucao-de-merito-conforme-o-art-485-vii-do-cpc.html