Indeferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução) - Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- O cumprimento de sentença arbitral é sempre processado em caráter definitivo, circunstância que não se modifica em virtude do ajuizamento de ação anulatória. Possibilidade, em tese, de dar à ação de invalidação de sentença arbitral em curso o mesmo tratamento conferido à impugnação ao cumprimento de sentença, desde que oferecida a garantia e requerida tal providência ao juízo da execução dentro do prazo legal, cabendo a ele decidir, se for o caso, a respeito da suspensão do feito executivo:
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Jurisprudência

O cumprimento de sentença arbitral é sempre processado em caráter definitivo, circunstância que não se modifica em virtude do ajuizamento de ação anulatória. Possibilidade, em tese, de dar à ação de invalidação de sentença arbitral em curso o mesmo tratamento conferido à impugnação ao cumprimento de sentença, desde que oferecida a garantia e requerida tal providência ao juízo da execução dentro do prazo legal, cabendo a ele decidir, se for o caso, a respeito da suspensão do feito executivo:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3191-o-cumprimento-de-sentenca-arbitral-e-sempre-processado-em-carater-definitivo-circunstancia-que-nao-se-modifica-em-virtude-do-ajuizamento-de-acao-anulatoria-possibilidade-em-tese-de-dar-a-acao-de-invalidacao-de-sentenca-arbitral-em-curso-o-mesmo-tratamento-conferido-a-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-desde-que-oferecida-a-garantia-e-requerida-tal-providencia-ao-juizo-da-execucao-dentro-do-prazo-legal-cabendo-a-ele-decidir-se-for-o-caso-a-respeito-da-suspensao-do-feito-executivo.html